

Rua Primeiro de Janeiro - Centro
João Costa - PI
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BIOGRAFIA
PARTIDO: PSD
EDVAN GOMES CARDOSO, nascido em 23 de setembro de 1983, filho de MANOEL CARDOSO DOS SANTOS e DELMIRA GOMES CARDOSO, ambos trabalhadores rurais que construíram um legado mostrando que não é apenas sobressair da roça, mas souberam levar a roça consigo, como forma de subsidiar, honrar e valorizar por cada algo colhido.
EDVAN GOMES CARDOSO é um homem simples, destemido e acima de tudo corajoso no que tange a fazer, tendo uma grande parte da sua vida arraigada na agricultura e na criação de animais, cultura herdada de seus pais.
Sua trajetória política começou em 2011 quando iniciou um mandato de conselheiro Tutelar, até final de 2015.
Ao concluir o seu mandato de conselheiro em 2015, passou os anos de 2026 até 2019, desenvolvendo a política fundiária, trabalhando para garantir o direito a moradia popular e a regularização fundiária, criando o seu legado para o ano de 2020 na disputa eleitoral para o seu primeiro mandato de vereador se elegendo para o pleito de 2021 a 2024, o seu primeiro mandato, foi marcado com a defesa ao homem do campo, defesa dos direitos dos servidores públicos municipais e ao esporte por ser desportista.
No pleito de 2024 se reelegeu para um novo mandato de 2025 a 2028 e continuou sua missão com a defesa das áreas supracitadas, carrega consigo a plataforma da política do servir e buscando respeitar aliados e seus adversários.
Sou muito grato a Deus, a minha família, aos amigos e apoiadores por tudo que tenho conquistado em prol dos nossos municipio.
SUBSEÇÃO I
DA FORMA DOS ATOS DO PRESIDENTE
Artigo 22-Os atos do Presidente observarão a seguinte forma:
I- Numerado em ordem cronológica, nos seguintes casos:
a) Regulamentação dos serviços administrativos;
b) Assunto de caráter financeiro;
§ 2º- Ao Vice-Presidente cabe ainda, substituir o Presidente, fora do Plenário, em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, ficando nas duas últimas hipóteses, investida na plenitude das funções.
Artigo 26-Ausente, em Plenário, os Secretários, o Presidente convidarà qualquer dos Vereadores remanescentes para a substituição em caráter eventual.
Artigo 27- No horário determinado, para o início da sessão, verificada a ausência dos Membros da Mesa e de seus Substitutos, havendo quórum para a realização da Sessão, assumirá a Presidência, o Vereador mais votado dentre os presentes, que escolherá entre os Vereadores remanescentes, um secretário.
Parágrafo Único- A mesa, com essa composição, dirigirá os trabalhos somente até o comparecimento de algum dos membros titulares ou de seu substituto legal.