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João Costa - PI
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BIOGRAFIA
PARTIDO: PSD
Vereador e Presidente da Câmara Municipal de João Costa – Piauí
João Batista Costa Rodrigues é empresário, servidor público municipal, político e líder comunitário de João Costa-PI. Natural de São João do Piauí, caso com a senhora Regina Soares Leite, nasceu em 12 de julho de 1976, no Hospital Regional Teresinha Nunes de Barros, sendo filho de Lourival Rodrigues da Silva e Teresinha Vaz da Costa.
Possui Curso Superior em Gestão Pública, graduado pela Universidade Estadual do Piauí (UESPI), instituição que também mantém polo de ensino à distância em São João do Piauí, onde desenvolveu formação acadêmica focada em administração pública e processos governamentais.
Sua trajetória política iniciou-se em 2008, quando assumiu seu primeiro mandato como vereador. Ao longo de mais de 15 anos de atuação pública, conquistou 5 mandatos consecutivos como vereador, demonstrando constante reconhecimento pela população e dedicação aos interesses coletivos do município. Sua carreira política é marcada pelo compromisso com a cidadania, transparência administrativa e defesa dos direitos dos cidadãos joãocostenses.
Em 2025, foi eleito Presidente da Câmara Municipal de João Costa, assumindo a liderança do Poder Legislativo local. Como presidente, coordena as sessões deliberativas, representa a Câmara em eventos oficiais e articula parcerias entre Legislativo e Executivo para o desenvolvimento do município.
Atualmente, João Batista Costa Rodrigues concentra seus esforços em aprimorar a gestão legislativa municipal, promover a participação popular nas decisões políticas e garantir que as demandas da população sejam traduzidas em leis e projetos que beneficiem o desenvolvimento de João Costa.
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE
Artigo 21-O Presidente é o Representante Legal da Câmara em suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e de direção das atividades internas, competindo-The privativamente.
1- Quanto às atividades Legislativas
a) Deferir, a requerimento do Autor, retirada de proposição que ainda não tenha sida incluída na ordem do dia;
b) Recusar recebimento de substitutivos ou emendas que não sejam pertinentes à proposta inicial;
c) Declarar prejudicada a proposição, caso já tenha sido outra, com mesmo objetivo. aprovada ou rejeitada, salvo se houver superveniência de fatos que tenham modificado situação anterior;
d) Fazer publicar os atos da Mesa e da Presidência, Decretos Legislativos, Resoluções, Portarias as e as Leis que tiver promulgado;
e) Votar nos seguintes casos:
1- Na eleição da Mesa;
2- Quando a matéria exigir, para sua aprovação, o voto favorável de 2/3 (dois terços), ou da maioria absoluta de seus membros (metade mais um),
3- Quando houver empate em quaisquer votações do Plenário.
f) Promulgar as Resoluções e os Decretos Legislativos, bens com as Leis de sanção tácita, ou cujo veto, tenha sido rejeitado em Plenário;
g) Expedir Decreto Legislativo de cassação de Mandato de Prefeito e Resolução de cassação de Mandato de Vereador;
h) Apresentar proposição, à consideração do Plenário, devendo afastar-se da Presidência para discutir,
II- Quanto às atividades Administrativas:
a) Comunicar a cada Vereador, por escrito, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, a convocação de sessões extraordinárias, ou durante o recesso, excluidas as ordinárias,
b) Autorizar o desarquivamento de proposições;
c) Encaminhar processos às comissões permanentes e incluí-los na pauta, quando for o caso;
d) Zelar pelos prazos processuais do Legislativo, bem como daqueles concedidos às comissões permanentes e ao Poder Executivo;
e) Nomear membros das comissões de assuntos relevantes, que tenham sido criadas por deliberação do Plenário e designar-lhes substitutos;
1) Declarar a destituição de membro das Comissões Permanentes, nos casos previstos neste Regimento;
g) Organizar a ordem do dia, fazendo constar, obrigatoriamente, com ou sem parecer das comissões, antes de vencido o prazo, os Projetos de Lei com prazo para apreciação;
h) Providenciar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a expedição de certidões que tenham sido solicitadas, para defesa de direitos e esclarecimentos de situações relativas a decisões, atos e contratos,
i) Convocar a Mesa da Câmara:
j) Executar as deliberações do Plenário;
1) Assinar as atas das sessões, os editais, as portarias e o expediente da Câmara,
k) Dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos dos Presidentes das Comissões Permanentes:
m) Declarar extinto o Mandato de Prefeito e Vereadores, nos casos previstos em Lei.
III- Quanto às sessões:
a) Presidir, abrir, encerrar, suspender e prorrogar as sessões, observando e fazendo observar as normas legais vigentes e as determinações do presente Regimento;
b) Determinar ao Secretário ou Escriturário, a leitura da Ata da Sessão anterior e das comunicações dirigidas à Câmara;
c) Determinar, de oficio ou a requerimento de qualquer Vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de presença;
d) Declarar a hora destinada ao expediente, à Ordem do dia, plantão de Vereadores e o prazo facultado a cada orador;
e) Anunciar a Ordem do dia e, submeter à discussão e votação, a matéria que ali constar,
f) Conceder ou negar a palavra a Vereadores, nos termos do Regimento, e, não permitir comentários e apartes que não estejam ligados ao assunto em discussão;
g) Interromper o Orador que se desviar da questão em debate, ou se dirigir sem o devida respeito à Câmara ou a qualquer de seus Membros, advertindo-o e chamando-o à ordem e na persistência, casando-lhe a palavra, podendo ainda, suspender a sessão, quando não atendido e quando as circunstâncias exigirem;
h) Chamar a atenção do orador, quando se esgotar o tempo a que tem direito:
1) Estabelecer ponto de questão sobre quais assuntos devam ser feitas votações;
j) Decidir sobre impedimento de Vereador para votar,
k) Anunciar o assunto para discussão e votação e proclamar seu resultado;
1) Resolver soberanamente qualquer questão de ordem ou submetê-la ao plenário, quando nada dispuser esse Regimento;
m) Anunciar o fim da sessão, convocando antes, os Vereadores para a próxima sessão;
n) Convocar o suplente de Vereador, quando extinto ou cassado Mandato Eletivo, na primeira sessão subseqüente à apuração do fato, constando em Ata a Declaração e a Convocação;
o) Presidir a sessão ou sessões para eleição da mesa do biênio seguinte.
IV- Quanto aos Serviços da Câmara:
a) Demitir, readmitir, disponibilizar, conceder férias, e abono de férias a funcionários da Câmara,
b) Proceder a licitações para compras, execução de obras e serviços da Câmara, de acordo com a Legislação vigente;
c) Rubricar os livros de serviços da Câmara e de sua Secretaria,
d) Fazer relatório de sua gestão, ao término de seu mandato;
V-Quanto à relação externa da Câmara:
a) Conceder audiência pública na Câmara em dias e horários pré-determinados,
b) Manter, em nome da Câmara, contatos com o Executivo Municipal e demais autoridades;
c) Encaminhar ao Prefeito ou Secretários, pedidos de informações formulados pela Câmara, desde que aprovados em plenario,
d) Contratar advogado, independente de autorização do plenário para defesa de ações que forem movidas contra a Câmara, Ato da Mesa ou da Presidência;
e) Substituir o Prefeito na falta ou impedimento do Vice-Prefeito, completando se for a caso o seu Mandato, nos termos da Lei ou até que sejam realizadas novas eleições;
f) Representar sobre a inconstitucionalidade de Lei ou Ato do Executivo Municipal;
g) Solicitar intervenção no Município, no caso permitido nas Constituições Federal e Estadual;
h) interpelar judicialmente o Prefeito, quando este deixar de colocar à disposição da Câmara, no prazo legal, a quantia referente ao repasse do duodécimo das dotações orçamentárias, de acordo com a Legislação em vigor;
i) Superintender e censurar publicação dos trabalhos da Câmara, não permitindo expressões que faltem com o decoro parlamentar, ou seja, atentatórias à dignidade de autoridades constituídas.
VI-Quanto à Policia Interna:
a) Policiar o recinto da Câmara, com o auxilio de seus funcionários, podendo, se necessário, convocar elementos da polícia civil e militar para manter a ordem interna, com a retirada de qualquer elemento que esteja impedindo o bom andamento dos trabalhos;
b) Permitir que qualquer cidadão assista às sessões da Câmara, desde que:
1- Esteja decentemente trajado;
2- Não porte arma;
3- Não esteja embriagado;
4-Conserve-se em silêncio durante os trabalhos;
5- Não se manifeste em apoio ou reprovação ao que se passe no Plenário;
6- Respeite os Vereadores;
7- Atenda às determinações da Presidência;
8- Não interpele os Vereadores;
c) Admitir no Plenário ou em outra dependência da Câmara, a seu critério, somente os Vereadores e os funcionários da Secretaria Administrativa, quando em serviço;
d) Permitir a gravação das sessões, quando requerido pelo interessado e aprovado pela Plenário, em votação por maioria simples, no expediente:
e) Não permitir o uso de telefone celular no recinto do plenário.
SUBSEÇÃO I
DA FORMA DOS ATOS DO PRESIDENTE
Artigo 22-Os atos do Presidente observarão a seguinte forma:
I- Numerado em ordem cronológica, nos seguintes casos:
a) Regulamentação dos serviços administrativos;
b) Assunto de caráter financeiro;
§ 2º- Ao Vice-Presidente cabe ainda, substituir o Presidente, fora do Plenário, em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, ficando nas duas últimas hipóteses, investida na plenitude das funções.
Artigo 26-Ausente, em Plenário, os Secretários, o Presidente convidarà qualquer dos Vereadores remanescentes para a substituição em caráter eventual.
Artigo 27- No horário determinado, para o início da sessão, verificada a ausência dos Membros da Mesa e de seus Substitutos, havendo quórum para a realização da Sessão, assumirá a Presidência, o Vereador mais votado dentre os presentes, que escolherá entre os Vereadores remanescentes, um secretário.
Parágrafo Único- A mesa, com essa composição, dirigirá os trabalhos somente até o comparecimento de algum dos membros titulares ou de seu substituto legal.